ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
Radar da transparência
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Saúde

    Clemente José Duarte

    Telefone: 62 3467-1141

    E-mail: saude@teresinadegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Pedro Álvares Cabral, s/n, Centro, CEP: 73795-000, Teresina de Goiás – Goiás

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    Competências
    Departamentos

    Lei nº 335/2020 – Art.16 – À Secretaria Municipal de Saúde compete, dentre outras atribuições regimentais:


    I – a formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde;


    II – a coordenação, supervisão execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, Ministério de Saúde, iniciativa privada, universidades e entidades afins;


    III – a gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde;


    IV – a prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de doenças e a promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;


    V – a execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;


    VI – a implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de controle de vetores de doenças zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos;


    VIII – a implantação da Política de Humanização do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde;


    IX – a regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde;


    X – o planejamento, controle garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde;


    XI – a prestação do suporte técnico administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;


    XII – a viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde municipal.


    XIII – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

    Centro de Saúde

    Diretora: Mabel Hernandez

    Telefone: 62 3467-1141

    E-mail: saude@teresinadegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Pedro Álvares Cabral, s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: 24 horas por dia

    UBS – Drª Glaucia Sigilião do Couto

    Coordenadora: Cristiane Marques

    Telefone: 62 3467-1141

    E-mail: saude@teresinadegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Pedro Álvares Cabral, s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda à sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h