Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Vice-Prefeito

    Martinho Soares da Silva

    Base jurídica: Lei 001/1990

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br / martinhosoail@gmail.com

    Endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva/Praça Tiradentes, nº43, Centro.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

    Competências

    Lei Orgânica Nº 001/1990

    Art. 63
    – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.


    § 1º O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do mandato.


    § 2º O Vice-Prefeito, além de outras atribuições, que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o prefeito, sempre que for por ele convocado.