Estrutura organizacional
Secretaria Municipal de Controle Interno
Competências
À Secretaria Municipal de
Controle Interno compete, dentre outras atribuições regimentais:
I - a realização do controle interno
das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e
contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como
dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem
subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se
refere à legalidade, legitimidade e economicidade;
II - a programação, coordenação,
acompanhamento e avaliação das ações setoriais, através da realização de
inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de sanções, conforme
legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;
III – a apuração de denúncias relativas
a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da
Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular
do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária;
IV - a auditoria nos diversos
segmentos da Administração Municipal, direta e indireta, nas entidades públicas
ou privadas que recebam, a qualquer título, recursos financeiros do Município;
V - a comprovação da legalidade e
avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e
patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de
recursos públicos por entidades da iniciativa privada;
VI - a auditoria da folha de pagamento
dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
VII - a verificação da regularidade de
processos de licitação pública;
VIII - a elaboração de relatórios
referentes às contas anuais do Prefeito e a Gestão Fiscal;
IX - a fiscalização sobre a observância
dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a
Lei de Responsabilidade Fiscal;
X - a proposição de normas e
procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na execução
orçamentária e financeira;
XI - o zelo e a ação para fazer
cumprir a política Municipal de transparência, acesso aos cidadãos às
informações e ética na Administração Pública;
XII - o recebimento de denúncia e
reclamações sobre o atendimento dos serviços públicos, bem como o encaminhamento
para solução juntos aos órgãos competentes e respectivo acompanhamento;
XIII - a apuração de denúncias relativas
a infrações disciplinares de agentes e servidores municipais e a instauração,
condução ou requisição de sindicâncias, processos administrativos disciplinares
e demais procedimentos correcionais, de ofício ou a partir de representações e
denúncias, a fim de apurar responsabilidade por irregularidades praticadas por
servidores da Administração Municipal, observado o disposto no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais;
XIV - expedir recomendações aos servidores públicos
dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário.