Estrutura organizacional
Secretaria Municipal de Controle Interno
Competências
À Secretaria Municipal dControle Interno compete, dentre outras atribuições regimentais:
I - a realização do controle interndas atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem comdos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebesubvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que srefere à legalidade, legitimidade e economicidade;
II - a programação, coordenação,
acompanhamento e avaliação das ações setoriais, através da realização dinspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de sanções, conformlegislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;
III – a apuração de denúncias relativaa irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade dAdministração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titulado órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária;
IV - a auditoria nos diversosegmentos da Administração Municipal, direta e indireta, nas entidades públicaou privadas que recebam, a qualquer título, recursos financeiros do Município;
V - a comprovação da legalidade avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação drecursos públicos por entidades da iniciativa privada;
VI - a auditoria da folha de pagamentdos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
VII - a verificação da regularidade dprocessos de licitação pública;
VIII - a elaboração de relatórioreferentes às contas anuais do Prefeito e a Gestão Fiscal;
IX - a fiscalização sobre a observâncidos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente Lei de Responsabilidade Fiscal;
X - a proposição de normas procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na execuçãorçamentária e financeira;
XI - o zelo e a ação para fazecumprir a política Municipal de transparência, acesso aos cidadãos àinformações e ética na Administração Pública;
XII - o recebimento de denúncia reclamações sobre o atendimento dos serviços públicos, bem como o encaminhamentpara solução juntos aos órgãos competentes e respectivo acompanhamento;
XIII - a apuração de denúncias relativaa infrações disciplinares de agentes e servidores municipais e a instauração,
condução ou requisição de sindicâncias, processos administrativos disciplinaree demais procedimentos correcionais, de ofício ou a partir de representações denúncias, a fim de apurar responsabilidade por irregularidades praticadas poservidores da Administração Municipal, observado o disposto no Estatuto dos ServidorePúblicos Municipais;
XIV - expedir recomendações aos servidores públicodos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário.