Estrutura organizacional
Secretaria do Meio Ambiente
Competências
À Secretaria Municipal de MeiAmbiente compete, dentre outras atribuições regimentais:
I - a normatização dos procedimentopara o controle, fiscalização e licenciamento de atividades que têm impactsobre o meio ambiente e o monitoramento constante, no que tange à promoção dqualidade de vida e a preservação e conservação dos recursos naturais;
II - a proposição da política dproteção do meio ambiente, compatibilizando-a com os padrões de proteçãestabelecidos nas esferas federal e estadual, para garantir a preservação e conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida e a participação dcomunidade na sua execução;
III - a promoção da integração técniccom as demais Secretarias Municipais e a articulação com entidades organizações que atuam em atividades que interferem no equilíbrio do meiambiente, visando à elaboração e à implementação de um Plano de GestãAmbiental para assegurar o uso sustentável dos recursos naturais;
IV - o acompanhamento dos assuntos dinteresse do Município relativos às atividades de preservação do meio ambiente,
assim como da infraestrutura afim, junto a órgãos e entidades públicos oprivados, da esfera estadual ou nacional;
V - a conscientização pública para conservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental e surealização em todos os níveis de ensino;
VI - o licenciamento, controle monitoramento de todas as atividades, empreendimentos e processos considerados,
efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causadegradação ou alteração significativa do meio ambiente, nos termos das normaambientais vigentes;
VII - a implantação, administração,
manutenção, preservação, recuperação, supervisão e fiscalização da arborizaçãurbana, unidades de conservação, áreas verdes e demais recursos naturais;
VIII - a proposição de normas, critérioe padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação melhoria da qualidade do meio ambiente;
IX - o desenvolvimento e execução dprojetos e atividades de proteção ambiental, relativas às áreas de preservação,
conservação e recuperação dos recursos naturais;
X - a realização de estudos pesquisas e avaliação dos impactos ambientais promovidos por quaisqueatividades potencialmente poluidoras ou de degradação ambiental;
XI - o planejamento, a execução dpolítica de gestão de resíduos sólidos em articulação com os demais órgãos dPrefeitura, incluindo o sistema de limpeza de vias públicas, coleta regular dlixo domiciliar e coleta de resíduos sólidos especiais;
XII - fiscalizar as atividades dquaisquer instituições públicas ou particulares, que atuem no tratamento,
beneficiamento, industrialização, comercialização ou destinação final dresíduos sólidos urbanos no Município;
XIII - desenvolver direta ou conjuntamentcom instituições especializadas, pesquisas, estudos, sistemas, monitoramentos outras ações voltadas para o desenvolvimento do conhecimento científico tecnológico na área do meio ambiente;
XIV - a gestão de áreas verdes, parquee jardins da cidade;
XV - a fiscalização das diversaformas de poluição ambiental que afetam a água, o solo, a atmosfera, o sossegpúblico, a higiene pública, a paisagem urbana e os demais componentes dpatrimônio ambiental do Município;
XVI - a fiscalização do uso e exploração de recursos naturais;
XVII - efetuar vistorias fiscais,
visando a instrução e pareceres em processos de denúncias ou de requerimentorelativos a cadastro, licenciamento, autorização, revisão, monitoramento,
auditoria de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e de outros termoque necessitem de subsídios da área de fiscalização ambiental;
XVIII -
a fiscalização dcumprimento dos termos da Licença Ambiental e/ou outros termos de autorizaçõee licenciamento, tendo em vista os padrões e usos permitidos;
XIX - a autuação e a interdição destabelecimentos ou atividades infratoras da legislação ambiental;
XX - a apreensão na forma da lei, dmáquinas, objetos, aparelhos ou equipamentos e veículos, que de qualquer forma,
estiverem provocando poluição ambiental;
XXI - a aplicação de penalidades aoinfratores da legislação ambiental vigente, inclusive definindo medidacompensatórias, bem como exigindo medidas mitigadoras, de acordo com legislação ambiental vigente;
XXII - a organização do contenciosadministrativo em relação às atividades de fiscalização;
XXIII – a gestão do FundMunicipal de Meio Ambiente;
XXIV - a execução das políticas dturismo visando o desenvolvimento do turismo no município e a intensificação dsua contribuição para a geração de renda e ampliação do mercado de trabalho;
XXV - a promoção e divulgação deventos de interesse turístico, bem como apoiar a realização de feiras,
exposições, congressos, seminários, conferências e eventos assemelhados,
visando a divulgação do potencial turístico do Município;
XXVI - o cadastramento e divulgação dapotencialidades turísticas do Município;
XXVII -
o desenvolvimento destudos, pesquisas, projetos e ações voltadas para a expansão e diversificação da atividade turística;
XXVIII
- o cadastramento a divulgação do calendário dos principais eventos do Município;
XXIX - o estímulo das iniciativadestinadas a preservar o ambiente natural e o desenvolvimento dos locaiturísticos, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;
XXX - exercer outras competências correlatas à
sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.