Secretaria do Meio Ambiente
Telefone: 62 3467-1140
Endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva/Praça Tiradentes, nº43, Centro.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
Competências
Departamentos
Lei nº 335/2020 - Art.13 - À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete, dentre outras atribuições regimentais:
I - a normatização dos procedimentos para o controle, fiscalização e licenciamento de atividades que têm impactos sobre o meio ambiente e o monitoramento constante, no que tange à promoção da qualidade de vida e a preservação e conservação dos recursos naturais;
II - a proposição da política de proteção do meio ambiente, compatibilizando-a com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e estadual, para garantir a preservação e conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida e a participação da comunidade na sua execução;
III - a promoção da integração técnica com as demais Secretarias Municipais e a articulação com entidades organizações que atuam em atividades que interferem no equilíbrio do meio ambiente, visando à elaboração e à implementação de um Plano de Gestão Ambiental para assegurar o uso sustentável dos recursos naturais;
IV - o acompanhamento dos assuntos de interesse do Município relativos às atividades de preservação do meio ambiente, assim como da infraestrutura afim, junto a órgãos e entidades públicos ou privados, da esfera estadual ou nacional;
V - a conscientização pública para conservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental e sua realização em todos os níveis de ensino;
VI - o licenciamento, controle monitoramento de todas as atividades, empreendimentos e processos considerados, efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ou alteração significativa do meio ambiente, nos termos das normas ambientais vigentes;
VII - a implantação, administração, manutenção, preservação, recuperação, supervisão e fiscalização da arborização urbana, unidades de conservação, áreas verdes e demais recursos naturais;
VIII - a proposição de normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação melhoria da qualidade do meio ambiente;
IX - o desenvolvimento e execução de projetos e atividades de proteção ambiental, relativas às áreas de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;
X - a realização de estudos pesquisas e avaliação dos impactos ambientais promovidos por quaisquer atividades potencialmente poluidoras ou de degradação ambiental;
XI - o planejamento, a execução da política de gestão de resíduos sólidos em articulação com os demais órgãos da Prefeitura, incluindo o sistema de limpeza de vias públicas, coleta regular de lixo domiciliar e coleta de resíduos sólidos especiais;
XII - fiscalizar as atividades de quaisquer instituições públicas ou particulares, que atuem no tratamento, beneficiamento, industrialização, comercialização ou destinação final de resíduos sólidos urbanos no Município;
XIII - desenvolver direta ou conjuntamente com instituições especializadas, pesquisas, estudos, sistemas, monitoramentos outras ações voltadas para o desenvolvimento do conhecimento científico tecnológico na área do meio ambiente;
XIV - a gestão de áreas verdes, parques e jardins da cidade;
XV - a fiscalização das diversas formas de poluição ambiental que afetam a água, o solo, a atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a paisagem urbana e os demais componentes do patrimônio ambiental do Município;
XVI - a fiscalização do uso e exploração de recursos naturais;
XVII - efetuar vistorias fiscais, visando a instrução e pareceres em processos de denúncias ou de requerimentos relativos a cadastro, licenciamento, autorização, revisão, monitoramento, auditoria de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e de outros termos que necessitem de subsídios da área de fiscalização ambiental;
XVIII - a fiscalização do cumprimento dos termos da Licença Ambiental e/ou outros termos de autorizações e licenciamento, tendo em vista os padrões e usos permitidos;
XIX - a autuação e a interdição de estabelecimentos ou atividades infratoras da legislação ambiental;
XX - a apreensão na forma da lei, de máquinas, objetos, aparelhos ou equipamentos e veículos, que de qualquer forma, estiverem provocando poluição ambiental;
XXI - a aplicação de penalidades aos infratores da legislação ambiental vigente, inclusive definindo medidas compensatórias, bem como exigindo medidas mitigadoras, de acordo com legislação ambiental vigente;
XXII - a organização do contencioso administrativo em relação às atividades de fiscalização;
XXIII – a gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
XXIV - a execução das políticas de turismo visando o desenvolvimento do turismo no município e a intensificação de sua contribuição para a geração de renda e ampliação do mercado de trabalho;
XXV - a promoção e divulgação de eventos de interesse turístico, bem como apoiar a realização de feiras, exposições, congressos, seminários, conferências e eventos assemelhados, visando a divulgação do potencial turístico do Município;
XXVI - o cadastramento e divulgação das potencialidades turísticas do Município;
XXVII - o desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos e ações voltadas para a expansão e diversificação da atividade turística;
XXVIII - o cadastramento a divulgação do calendário dos principais eventos do Município;
XXIX - o estímulo das iniciativas destinadas a preservar o ambiente natural e o desenvolvimento dos locais turísticos, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;
XXX - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Conselho Do Meio Ambiente
Presidente: Cecílio Rozendo de Lira Junior
Telefone: 62 3467-1140
E-mail: meioambiente@teresinadegoias.go.gov.br
Endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva/Praça Tiradentes, nº43, Centro.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h