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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária

    Jorge da Costa Ferreira

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: jorgecf017@gmail.com

    Endereço: Praça Tiradentes, nº 43, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    Competências

    Lei nº 335/2020 – Art. 19 – À Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária compete, dentre outras atribuições regimentais:


    I- coordenar a elaboração da Política Municipal de Habitação;


    II- coordenar a realização de estudos, pesquisas e levantamentos socioeconômicos e urbanísticos no sentido de dimensionar e qualificar a demanda habitacional do Município;


    III- coordenar o cadastramento e o controle dos beneficiários dos programas habitacionais no âmbito municipal;


    IV- gerir o procedimento de regularização fundiária de imóveis situados em áreas públicas declaradas integrantes de programas habitacionais de interesse social do Município;


    V- coordenar, orientar e controlar a execução das políticas, planos e diretrizes relativas às áreas passíveis de regularização fundiária e urbanística dos parcelamentos ilegais de domínio público e privado e das áreas ocupadas por posse urbana e, ainda, o controle das áreas públicas municipais;


    VI- planejar o cadastramento, monitoramento e atualização dos dados e informações referentes às ocupações de logradouros e áreas públicas do município, bem como das áreas de interesse da Administração, de forma a prevenir a ocupação em áreas de posse, principalmente em áreas de risco e de proteção ambiental;


    VII- intermediar assuntos de interesse da regularização fundiária e urbanística junto aos órgãos da administração municipal, estadual e federal competentes;


    VIII- exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.