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Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Obras e Serviços

    Manoel Pereira Braga

    Telefone: 62 8464-6869

    E-mail: prefeitura@teresinagoias.go.gov.br

    Endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva/Praça Tiradentes, nº43, Centro.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

    Competências

    Lei nº 335/2020 – Art. 11 – À Secretaria Municipal de Obras Serviços compete, dentre outras atribuições regimentais:


    I – a elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;


    II – a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões;


    III – o levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura Municipal e manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras realizadas ou programadas;


    IV – a manutenção da planta cadastrado Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e de licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município;


    V – a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal ou por suas entidades de Administração Indireta;


    VI – a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;


    VII – o planejamento do ordenamento urbano e a execução do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais;


    VIII – a elaboração e execução de projetos para instituição e implantação de monumentos e obras especiais e de urbanismo;


    IX – o planejamento, a elaboração e execução de projetos de administração, manutenção e obras de conservação preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, calçadas e outros bens pertencentes ao Município, em articulação com os órgãos afins;


    X – a elaboração, o acompanhamento, controle e a implementação do Plano Diretor do Município e dos demais instrumentos que lhe são complementares, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração em cumprimento do Estatuto das Cidades;


    XI – a promoção de medidas visando ao ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, de parcelamento, da ocupação e da valorização do solo urbano, em articulação com Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;


    XII – a manifestação nos programas projetos relativos ao desenvolvimento econômico, social, ambiental urbanístico, específicos de cada um dos órgãos municipais, antes da apreciação do Prefeito;


    XIII – a proposição da normatização, através de legislação básica dos parâmetros urbanísticos, da ocupação parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico territorial do Município;


    XIV – o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;


    XV – a promoção de ações com os governos Federal e Estadual visando à implementação e ao acompanhamento das normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, determinados no Estatuto das Cidades;


    XVI – a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal sobre edificações, parâmetros urbanísticos e localização e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, quando couberem;


    XVII – a orientação, o controle demissão de autorizações para a utilização de áreas públicas, nos limites de suas competências, de acordo a legislação em vigor;


    XVIII – a elaboração da programação e do controle das ordens de serviço a serem cumpridas pela fiscalização das atividades econômicas e de vistorias para o licenciamento autorização para atividades não residenciais, em área particular ou pública;


    XIX – exercer a fiscalização e inspeção fiscal para fins de instrução de processos com solicitações de licenças para Localização e Funcionamento, horários e condições de funcionamento das atividades não residenciais;


    XX – o exercício da função de órgão executivo do trânsito municipal, mediante a execução das atividades de emissão de documentos referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração desses serviços;


    XXI – a execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana de ciclovias;


    XXII – as atividades de formulação execução da política municipal de trânsito e de promoção e participação de projetos e programas de educação e segurança do trânsito, observadas as legislações federal, estadual e municipal pertinentes;


    XXIII – a execução de ações e procedimentos de fiscalização, engenharia, sinalização e a coleta de dados estatísticos de trânsito, competindo-lhe, ainda, a aplicação de penalidades outras medidas administrativas visando à punição de infratores;


    XXIV – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.