ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Assistência Social

    Claudete Oliveira Pimentel de Mello

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br / nenaclaudete1975@gmail.com

    Endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva/Praça Tiradentes, nº43, Centro.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

    Competências
    Departamentos

    Lei nº 335/2020 – Art.17 – À Secretaria Municipal de Assistência Social compete, dentre outras atribuições regimentais:


    I – o planejamento das políticas públicas de assistência social com a participação da sociedade civil e a sua implementação visando à emancipação do público alvo;


    II – o planejamento, execução, monitoramento e avaliação de serviços de proteção básica e especial, bem como programas e projetos de assistência social, conforme o Sistema Único da Assistência Social – SUAS, a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Política Nacional de Assistência Social – PNAS e as Normas Operacionais Básicas – NOB;


    III – o planejamento, a formulação, coordenação, a execução e avaliação das ações voltadas para o cumprimento da Política Municipal de Assistência Social, enquanto política pública de seguridade social de transferência de renda, não contributiva, como direito do cidadão e dever do Município, com objetivo de proteção à família, à infância, à adolescência, à juventude, à pessoa idosa e pessoa com deficiência;


    IV – a formulação e execução de política municipal da assistência social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescência, pessoa idosa e pessoa com deficiência;


    V – a coordenação, a supervisão e execução das atividades de assistência social ao vulnerável, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;


    VI – a execução da política municipal de assistência social no atendimento emergencial às famílias que se encontra em situação de vulnerabilidade social;


    VII – o desenvolvimento e implementação de programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, através da orientação familiar, além da execução de programas de atendimento às pessoas em situação de rua;


    VIII – o apoio ao idoso na integração a convívio familiar e à sociedade, promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;


    IX – a formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins;


    X – o apoio às associações entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, covistas ao atendimento da Política de Assistência Social do Município;


    XI – a implantação e implementação de programas e serviços de proteção social básica e especial, a fim de prevenir reverter situações de vulnerabilidade e riscos sociais;


    XII – a gestão, a normatização e controle da rede de serviços socioassistenciais do Município;


    XIII – gerenciar os Fundos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e Adolescente, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade, sob orientação e supervisão dos respectivos Conselhos Municipais;


    XIV – o apoio à população vulnerável e relação a serviços póstumos e a administração dos cemitérios públicos;


    XV – realizar estudos e projetos de combate à fome e a desnutrição;


    XVI – fortalecer o Fórum de discussão sobre pessoas idosas, em parceria com a sociedade civil e com os Conselhos Municipais do Idoso e de Assistência Social;


    XVI – o desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das Mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à Mulher em situação de violência;


    XVII – a elaboração e execução, e conjunto com outros órgãos da Administração Municipal e com entidades afins, políticas públicas de interesse específico das Mulheres;


    XVIII – a promoção e realização de cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para conscientização da população em relação aos direitos da Mulher;


    XIX – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

    Diretoria da Mulher

    Diretora: Claudete de Oliveira Pimentel de Mello

    Telefone: 62 3647-1386

    E-mail: assistenciasocial@teresinadegoias.go.gov.br

    Endereço: Rua José da Costa Freitas, Qd.21, Lt. 03, CEP: 73795-000, Teresina de Goiás – Goiás

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

    Responsável: Arlete Rocha da Silva

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br / nenaclaudete1975@gmail.com, arletemimamo@gmail.com

    Endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva/Praça Tiradentes, nº43, Centro.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

    Conselho Tutelar

    Responsável: Luciana Pereira dos Santos

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br / nenaclaudete1975@gmail.com, teresinadegoias@gmail.com

    Endereço: Rua da Liberdade, Qd. 20, Lt.30, Centro.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

    SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

    Responsável: Arlete Rocha da Silva

    Telefone: 62 3467-1386

    E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br / nenaclaudete1975@gmail.com, arletemimamo@gmail.com

    Endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva/Praça Tiradentes, nº43, Centro.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

    Cadastro Único e Bolsa Família

    Responsável: Verilda Castro dos Reis

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br / nenaclaudete1975@gmail.com, verilda@gmail.com

    Endereço: Rua das Araras, Qd. 04, lote 04, Centro.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

    CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

    Responsável: Arlete Rocha da Silva

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br / nenaclaudete1975@gmail.com, arletemimamo@gmail.com

    Endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva/Praça Tiradentes, nº43, Centro.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

    Conselho da Assistência Social

    Presidente: Heliane Maria da S. Cunha

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br / nenaclaudete1975@gmail.com, nany.heliane@hotmail.com

    Endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva/Praça Tiradentes, nº43, Centro.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

    Conselho Municipal do Idoso

    Presidente: Cleania Marcolino de Souza

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br / nenaclaudete1975@gmail.com

    Endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva/Praça Tiradentes, nº43, Centro.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h