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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Administração e Planejamento

    Valdemi Pereira Lopes

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: prefeitura.teresina.go@gmail.com

    Endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva/Praça Tiradentes, nº43, Centro.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

    Competências
    Departamentos

    Lei nº 335/2020 – Art. 8º– À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete, dentre outras atribuições regimentais:


    I – a formulação e a execução da política de administração de recursos humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;


    II – a formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;


    III – o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança, bem como a gestão dos atos de provimento e vacância de cargos e funções públicas;


    IV – a formulação e implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de serviços, patrimonial, de transportes, inclusive o armazenamento de materiais de consumo, permanente e equipamentos;


    V – gestão e controle da frota de veículos pertencentes, locados ou cedidos ao Município;


    VI – implantação de política e gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados pelos veículos e máquinas alocados nos diversos órgãos da Administração Municipal e entidades conveniadas;


    VII – a gestão centralizada de compras e suprimento de bens e serviços, contratação de obras, locações e alienações, mediante a realização dos processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e manutenção de um Almoxarifado Central e do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal;


    VIII – a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos e a prestação dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;


    IX – a avaliação e o controle da produtividade e desempenho individual dos servidores;


    X – a elaboração e o acompanhamento de proposições, projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal;


    XI – confecção de Decretos e Atos Normativos de competência do Prefeito, bem como a gestão do acervo legislativo da Prefeitura Municipal;


    XII – o planejamento e a execução da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os demais órgãos municipais;


    XIII – a divulgação dos atos dos agentes da Administração Municipal, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais;


    XIV – o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social e da Administração Municipal;


    XV – a divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas as áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados;


    XVI – o planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória (avisos, editais), bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial na internet da Prefeitura Municipal, cumprindo as determinações da Lei nº 12.527 de 12 de novembro de 2011;


    XVII – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

    Superintendência de Recursos Humanos

    Responsável: Edina Gonzaga da Cruz

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: rh@teresinadegoias.go.gov.br

    Endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva/Praça Tiradentes, nº43, Centro.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

    Departamento de Compras

    Diretora: Claudia Barbosa Lima

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: prefeitura.teresina.go@gmail.com, comprastersinadegoias@gamail.com

    Endereço: Praça Tiradentes, n° 43, Centro.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

    Departamento de Licitação e Contratos

    Responsável: Lunna Dantara de Morais Gonçalves

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: prefeitura.teresina.go@gmail.com, teresinalicitacao@gmail.com

    Endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva/Praça Tiradentes, nº43, Centro.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

    Departamento de Protocolo

    Responsável: Ayane Alves Cordeiro

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: prefeitura.teresina.go@gmail.com, secretariapmtego2021@gmail.com

    Endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva/Praça Tiradentes, nº43, Centro.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

    Controladoria Interna

    Controladora: Fabiana José Magalhães

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: prefeitura.teresina.go@gmail.com, controleinternoteresinadegoias@gmail.com

    Endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva/Praça Tiradentes, nº43, Centro.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h