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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Finanças

    Cláudio Santana de Lira

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: financas@teresinadegoias.go.gov.br

    Endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva/Praça Tiradentes, nº43, Centro.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

    Competências
    Departamentos

    Lei nº 335/2020 – Art. 9º – À Secretaria Municipal de Finanças compete, dentre outras atribuições regulamentares:


    I – a formulação, a coordenação, administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária municipal;


    II – a arrecadação, o lançamento e fiscalização dos tributos e receitas municipais;


    III – a organização e a manutenção de cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização e a manutenção do cadastro imobiliário;


    IV – a inscrição na dívida ativa e promoção da sua cobrança administrativa, o controle e registro do seu pagamento;


    V – a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município;


    VI – a promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando a realização da receita necessária aos objetivos do Município;


    VII – o assessoramento aos Órgãos do Município em assuntos de finanças;


    VIII – o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;


    IX – o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais;



    X – a realização das receitas e destinação destes recursos aos outros órgãos municipais para que desenvolva seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias aprovadas, os programas e projetos do Governo e as demandas sociais priorizadas na ação governamental;


    XI – a proposição de normas procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais com fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sugestão;


    XII – a elaboração, a manutenção e atualização do Plano de Contas Único para os órgãos da Administração Direta aprovação dos planos de contas das entidades da Administração Indireta;


    XIII – o processamento do pagamento das despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura, o repasse de recursos ao Poder Legislativo e formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias;


    XIV – o estabelecimento da programação financeira de desembolso consolidada em fluxo de caixa, a uniformização e padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;


    XV – a proposição dos quadros de detalhamento da execução da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da Administração Direta e Indireta;


    XVI – o acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração Municipal e das demandas elencadas no orçamento pela comunidade;


    XVII – a coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Direta Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lede Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;


    XVIII – o planejamento estratégico municipal de governo, mediante orientação normativa, metodológica executiva do processo de programação governamental dos demais órgãos entidades da Administração Municipal e com a sociedade, observando as diretrizes políticas e estabelecidas no Programa de Governo;


    XIX – a gerência e execução de ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município;


    XX – o cadastramento e acompanhamento da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação sobre a fixação de contrapartida que utilizam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidade do Poder Executivo Municipal;


    XXI – a coordenação da formulação definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;


    XXII – a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos municipais;


    XXIII – a orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e consolidação das propostas, bem como o controle, acompanhamento e execução do orçamento anual;


    XXIV – o acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, atividades, contratos e convênios;


    XXV – a formulação, o estudo e avaliação de proposições relativas às atividades de modernização, organização estruturação de órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e o estudo, fixação e revisão de procedimentos e rotinas administrativas vinculadas aos sistemas estruturantes e de gestão;


    XXVI – a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, no âmbito da administração fiscal, tributária e financeira, visando à sua satisfação com a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados;


    XXVII – orientar os órgãos as entidades do Poder Executivo Municipal sobre os procedimentos voltados paro cumprimento das obrigações acessórias incidentes sobre a folha de pagamento, prestadas aos órgãos federais;


    XXVIII – supervisionar cobrar providências das entidades do Poder Executivo Municipal afim de manterem a regularidade das Certidões Negativas de Débito quanto às obrigações acessórias junto aos demais entes da Federação;


    XXIX – supervisionar e cobrar providências das entidades da Administração Direta e Indireta para manterem regularidade dos seus dados cadastrais junto à Receita Federal do Brasil;


    XXX – a cobrança e arrecadação judiciada dívida ativa do Município, de natureza tributária ou não;


    XXXI – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

    Departamento de Contabilidade

    Responsável: Osmar Alves Santana Júnior

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: financas@teresinadegoias.go.gov.br, osmar.junior@viniciuscontabilidade.com.br

    Endereço: R.138, N° 165, Qd.52, Lt.05, Sala 02, Setor Marista/Goiânia.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

    Departamento de Liquidação

    Responsável: Danila Santos Valente

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: financas@teresinadegoias.go.gov.br, dsvcontab@gmail.com

    Endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva/Praça Tiradentes, nº43, Centro.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h