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Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial

    Pedro da Silva Bastos

    Telefone: 62 3467-1140

    Endereço: Praça Tiradentes nº 43, Centro, CEP: 73795-000, Teresina de Goiás – Goiás.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    Competências

    Lei nº 335/2020 – Art. 21 – À Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial compete, dentre outras atribuições regimentais:


    I- implementar, diretamente ou em conjunto com as demais Secretarias Municipais, Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial, de proteção dos direitos de indivíduos, Povos e Comunidades Tradicionais e grupos étnicos atingidos pela discriminação racial e demais formas de intolerância;


    II- planejar, propor, implementar e monitorar programas, projetos e ações contra práticas discriminatórias na prestação de serviços públicos, bem como na relação da Administração Pública com os servidores e agentes públicos;


    III- comunicar aos órgãos e instituições competentes sobre o descumprimento da legislação referente à promoção da igualdade racial e à proteção dos direitos dos povos, comunidades tradicionais e grupos étnicos que tomar conhecimento;


    IV- acompanhar a aplicação e evolução da legislação, acordos e convenções nacionais e internacionais sobre assuntos de sua competência e sugerir inovações e modificações na legislação municipal, quando for o caso;


    V- emitir opinativo técnico nos expedientes e procedimentos em curso no Poder Executivo Municipal, relativos a direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais e dos grupos étnicos sujeitos à discriminação e outras formas de intolerância;


    VI- celebrar instrumentos e promover programas de cooperação com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, em atividades de sua competência;


    VII- promover ações destinadas à captação de recursos financeiros junto a entidades nacionais e internacionais, para o cumprimento de sua finalidade;


    VIII- coordenar a implementação da Política Municipal para Comunidades Quilombolas;


    IX- exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.